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Voto nas Eleições 2026 servirá como prova de vida automática para segurados do INSS

Cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral facilitará a comprovação para cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas.

Por Redação •
Voto nas Eleições 2026 servirá como prova de vida automática para segurados do INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem às urnas nas Eleições 2026 terão a presença registrada como comprovação de vida automática. A medida contempla um universo estimado em 40 milhões de beneficiários em todo o país, entre aposentados, pensionistas e cidadãos atendidos por programas assistenciais.

Integração com a Justiça Eleitoral

O repasse das informações entre os órgãos públicos garante a validação imediata do procedimento, eliminando a necessidade de deslocamento exclusivo para essa finalidade. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalhou a dinâmica da iniciativa:

"A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida."

O compartilhamento dessas bases é disciplinado pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que autoriza o acesso de órgãos públicos aos dados eleitorais para fins institucionais e desenvolvimento de políticas públicas, respeitando a legislação de proteção de dados. No âmbito da autarquia previdenciária, o uso das informações é respaldado pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

Ausência nas urnas e cruzamento de dados

Quem não comparecer às seções eleitorais não terá o benefício suspenso ou bloqueado. Em casos de abstenção, a checagem continuará sendo conduzida rotineiramente por meio do Sistema de Registro de Informações Sociais (SIRIS), plataforma que monitora outros atos da vida civil do segurado, tais como:

  • Emissão ou renovação de documentos oficiais;
  • Movimentações bancárias e previdenciárias;
  • Atendimentos no sistema público de saúde e em outros órgãos governamentais.

A convocação direta para regularização presencial ocorre unicamente nos casos em que os registros digitais disponíveis forem insuficientes para atestar a movimentação do cidadão.