Voto nas Eleições 2026 servirá como prova de vida automática para segurados do INSS
Cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral facilitará a comprovação para cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem às urnas nas Eleições 2026 terão a presença registrada como comprovação de vida automática. A medida contempla um universo estimado em 40 milhões de beneficiários em todo o país, entre aposentados, pensionistas e cidadãos atendidos por programas assistenciais.
Integração com a Justiça Eleitoral
O repasse das informações entre os órgãos públicos garante a validação imediata do procedimento, eliminando a necessidade de deslocamento exclusivo para essa finalidade. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalhou a dinâmica da iniciativa:
"A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida."
O compartilhamento dessas bases é disciplinado pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que autoriza o acesso de órgãos públicos aos dados eleitorais para fins institucionais e desenvolvimento de políticas públicas, respeitando a legislação de proteção de dados. No âmbito da autarquia previdenciária, o uso das informações é respaldado pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
Ausência nas urnas e cruzamento de dados
Quem não comparecer às seções eleitorais não terá o benefício suspenso ou bloqueado. Em casos de abstenção, a checagem continuará sendo conduzida rotineiramente por meio do Sistema de Registro de Informações Sociais (SIRIS), plataforma que monitora outros atos da vida civil do segurado, tais como:
- Emissão ou renovação de documentos oficiais;
- Movimentações bancárias e previdenciárias;
- Atendimentos no sistema público de saúde e em outros órgãos governamentais.
A convocação direta para regularização presencial ocorre unicamente nos casos em que os registros digitais disponíveis forem insuficientes para atestar a movimentação do cidadão.