TRF-3 derruba liminar e suspende funcionamento da plataforma Stake no Brasil
Decisão acolhe recurso da AGU e restabelece bloqueio ao site de apostas, apontando assimetria regulatória no setor.

A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (9), a decisão liminar que autorizava a plataforma de apostas Stake a operar temporariamente no Brasil até 25 de outubro. Ao acolher recurso interposto pela União, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou o salvo-conduto provisório concedido na véspera pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Recurso da AGU e assimetria regulatória
O despacho foi assinado pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, e vigora até o trânsito em julgado do processo ou nova deliberação da presidência da corte. Em sua fundamentação, o magistrado enfatizou que a permissão isolada gerava uma assimetria regulatória prejudicial ao mercado, comprometia a aplicação linear da política pública nacional e abria precedente para uma enxurrada de ações semelhantes no setor.
A argumentação acatada partiu da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou a ocorrência de tratamento desigual e concorrencial indevido ao garantir exclusividade de funcionamento a uma única marca enquanto as demais seguiam submetidas aos vetos federais.
"Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. [...] Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets", declarou o presidente Lula ao anunciar as restrições ao setor.
Histórico processual e bloqueio do site
Inicialmente, a primeira instância judicial havia indeferido o pedido da Stake para atuar até 31 de dezembro de 2029, mas fixou uma autorização temporária até o final de outubro sob exigências cautelares — como a proibição de novas campanhas de publicidade e a garantia de proteção aos apostadores. Com a decisão colegiada do TRF-3, a empresa perdeu o amparo judicial, restabelecendo o caminho para que os órgãos reguladores executem as medidas de bloqueio do endereço eletrônico.
O endurecimento contra as operadoras de apostas decorre da edição de uma Medida Provisória pelo governo federal no final de setembro, que extinguiu autorizações em vigor e proibiu o funcionamento de plataformas de quota fixa e cassinos online em território nacional.
Fonte: G1