Economia

TRF-3 autoriza reabertura de três plataformas de apostas e classifica medida provisória como 'confisco'

Decisão liminar beneficia marcas da empresa CDA Gaming e fixa multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento.

Por Redação •
TRF-3 autoriza reabertura de três plataformas de apostas e classifica medida provisória como 'confisco'

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a retomada do funcionamento de três plataformas de apostas online no Brasil. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento, contemplando diretamente os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas geridas pelo grupo CDA Gaming.

Fundamentação da decisão judicial

Em seu despacho, a desembargadora Adriana Pileggi apontou que a paralisação abrupta das operações de empresas autorizadas pelo poder público, sem previsão de indenização por prejuízos, configura uma sanção desproporcional à iniciativa privada:

“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, criticou a magistrada, questionando a eficácia e os fundamentos técnicos da restrição imposta pelo Executivo.

A decisão destacou ainda que as operadoras executaram aportes expressivos em tecnologia, equipamentos e infraestrutura após a chancela governamental. Para a relatora, o prazo exíguo estabelecido para a descontinuidade das atividades desconsiderou a boa-fé e os investimentos consolidados no setor.

Histórico da concessão e recurso da AGU

O grupo CDA Gaming havia garantido autorização prévia por meio da portaria SPA/MF 255/25, emitida pelo Ministério da Fazenda, após efetuar o pagamento de R$ 30 milhões. O certificado original autorizava as operações presenciais e virtuais até 31 de dezembro de 2029.

Após ter pedidos indeferidos em primeira instância por dois juízes, a companhia recorreu e obteve a tutela provisória no tribunal regional. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da liminar, cujo alcance é restrito ao grupo postulante e não se estende às demais empresas do segmento.

Disputa jurídica no STF

A proibição geral sobre apostas de quota fixa e cassinos online foi decretada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva via Medida Provisória, às vésperas do primeiro turno eleitoral. A iniciativa provocou reações imediatas no meio jurídico:

  • A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram ações no STF em 28 de setembro, contestando a urgência da MP;
  • As entidades pleiteiam a suspensão do ato presidencial até a deliberação do Congresso Nacional, resguardando as diretrizes do marco legal sancionado em 2023;
  • O ministro Luiz Fux, relator dos processos no Supremo, promoveu audiência pública com representantes do governo e clubes de futebol para avaliar a estabilidade dos contratos e o impacto econômico no setor, que rendeu R$ 15 bilhões em arrecadação à União.

Fonte: G1