TRE-PB manda Instagram remover vídeo com acusações contra campanha de Fernanda Alvino em Santa Rita
Decisão judicial impõe prazo de 24 horas para retirada do conteúdo e determina que a Meta forneça dados cadastrais para identificar o responsável pelo perfil.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a rede social Instagram retire do ar uma postagem veiculada pela página Blog Marretada | Santa Rita (@santarita_marretada). A determinação atende parcialmente a uma representação movida por Fernanda Alvino, candidata a deputada estadual e esposa do prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino. A liminar foi assinada pela relatora do caso, Renata Barros de Assunção Paiva.
Acusações sem suporte factual
O processo questiona uma gravação divulgada no dia 19 de setembro. De acordo com a representação, a publicação acusava o prefeito de coagir comerciantes e trabalhadores a comparecerem a atos políticos, além de alegar que eram efetuados pagamentos entre R$ 50 e R$ 100 para quem participasse das caminhadas em favor da candidatura de Fernanda.
Ao avaliar o pedido de urgência, a magistrada ponderou que, embora não existissem elementos imediatos para atestar a falsidade cabal dos fatos, o vídeo expôs uma acusação grave desprovida de lastro probatório verificável, gerando impacto direto sobre o pleito eleitoral.
“O precedente fornece parâmetro para o exame de acusações graves divulgadas sem suporte factual concreto. A relação entre a publicação destes autos e a candidatura da representante, por sua vez, resulta da referência expressa às caminhadas realizadas em seu apoio. Configura-se também o requisito do perigo de dano (...) A continuidade de sua divulgação pode ampliar a repercussão da acusação antes do julgamento definitivo”, destacou a relatora na decisão.
Prazos, multas e identificação
A ordem estabelece medidas imediatas a serem cumpridas pela empresa controladora da plataforma:
- Remoção do conteúdo: a Meta deve suspender a publicação em até 24 horas após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil;
- Preservação de registros: a empresa tem a obrigação de guardar o vídeo e os dados técnicos da conta referentes ao intervalo de 19 a 22 de setembro;
- Identificação do autor: entrega, no prazo de 48 horas, de dados cadastrais do administrador da página (como nome, e-mail e telefone) para viabilizar sua citação e apresentação de defesa em dois dias.
O caso também foi remetido para a Procuradoria Regional Eleitoral e aguardará parecer do Ministério Público Eleitoral após o encerramento do prazo para o contraditório. O pedido de identificação preventiva em relação a outros provedores foi indeferido neste momento.