Política

TRE-PB determina suspensão de anúncios pagos contra Veneziano e ordena identificação de responsáveis pela Meta

Decisão liminar atinge publicações impulsionadas com críticas ao candidato e fixa prazo para empresa fornecer dados sobre contratantes.

Por Redação •
TRE-PB determina suspensão de anúncios pagos contra Veneziano e ordena identificação de responsáveis pela Meta

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a empresa Meta suspenda a veiculação patrocinada de dois anúncios com conteúdo negativo contra o candidato ao Senado Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A decisão liminar, assinada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, atende a uma representação movida pelo próprio parlamentar e pela coligação Juntos Para a Paraíba Dar o Próximo Passo, tendo como alvos a plataforma digital e Nabor Wanderley da Nóbrega Filho.

Impulsionamento irregular e prazos fixados

De acordo com o magistrado, foram constatados indícios de violação à legislação eleitoral em razão do impulsionamento pago de postagens desfavoráveis, prática proibida pela legislação de regência. O conteúdo circulou por meio da página “Canal de Atendimento Nc” no Facebook e do perfil vinculado no Instagram, veiculado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2026, associando cobranças públicas a manchetes sobre destinação de emendas e recursos.

A partir da notificação formal, a Meta terá 24 horas para suspender o impulsionamento dos dois anúncios. A decisão estabelece ainda as seguintes determinações:

  • Preservação integral dos registros de acesso e conexão por 180 dias;
  • Envio à Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias e sob sigilo, de dados cadastrais e financeiros capazes de identificar criadores, administradores e pagadores das peças;
  • Aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com limite estabelecido em R$ 50 mil.
"A medida cautelar adequada e proporcional consiste, portanto, na cessação do impulsionamento dos dois anúncios individualizados e na preservação e obtenção dos dados estritamente necessários à identificação de seus responsáveis, sem alcançar a circulação orgânica do conteúdo e sem antecipar conclusão sobre a responsabilidade de Nabor Wanderley", ressaltou o relator.

Contas sob análise e direito de defesa

A representação eleitoral também requeria a derrubada imediata de 42 perfis no Instagram acusados de coordenar ataques a Veneziano e promover Nabor Wanderley. O desembargador, no entanto, indeferiu o pedido por entender que não há provas consistentes de automação, uso massivo de contas inautênticas ou comando centralizado, mantendo a veiculação orgânica das publicações.

O despacho destacou que, até o momento, não foram apresentados elementos que vinculem formalmente Nabor Wanderley à contratação do impulsionamento. O candidato foi notificado para apresentar sua defesa no prazo legal de dois dias, dando continuidade ao trâmite processual na corte eleitoral.

Fonte: ClickPB