TRE-PB aplica multa de R$ 12 mil a Policial Caio por propaganda irregular contra Cabo Gilberto
Decisão judicial puniu publicação com ofensas e impulsionamento pago nas redes sociais contra o parlamentar.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o candidato a deputado estadual Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Policial Caio, ao pagamento de multa de R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular contra o deputado Cabo Gilberto. A decisão judicial atende a uma representação que questionou ofensas e impulsionamento ilícito de conteúdo nas redes sociais.
Teor do vídeo e manifestação da defesa
De acordo com os autos do processo, a gravação veiculada na internet trazia ataques diretos ao adversário, fazendo uso de termos depreciativos como “cabo de panela”, “cabo de peia” e “careca do PL”. Durante a publicação, o representado também exibia um artefato denominado “cipó de boi”, no qual questionava o mandato do parlamentar e pedia votos para si.
Além das ofensas, o magistrado identificou a contratação de impulsionamento pago nas plataformas digitais, modalidade vedada pela legislação para a veiculação de ataques a opositores. O vídeo já havia sido suspenso previamente por determinação liminar. Em sua defesa, Policial Caio sustentou que a publicação possuía caráter meramente satírico e bem-humorado, refutando qualquer objetivo de promover violência.
Valores das multas e desdobramentos
Ao analisar o mérito, o juiz auxiliar da propaganda Bianor Arruda Bezerra Neto considerou o pedido parcialmente procedente e determinou a penalidade financeira dividida em duas sanções:
- R$ 5 mil pelo impulsionamento pago irregular na internet;
- R$ 7 mil pelo conteúdo ofensivo veiculado na propaganda eleitoral.
A sentença confirmou em definitivo a ordem de exclusão do vídeo das plataformas. Acolhendo posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz também determinou o envio de cópias do processo à promotoria eleitoral de primeiro grau para apuração de eventuais ilícitos penais relacionados ao caso.
Fonte: Fonte83