TJPB rejeita recurso de credores e livra Estado da Paraíba de pagar R$ 143 milhões
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu a quitação integral de precatório da década de 1990 após atuação da PGE-PB.

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) obteve uma vitória expressiva no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve, por decisão unânime, o cancelamento de uma cobrança avaliada em cerca de R$ 143 milhões contra os cofres públicos estaduais.
Julgamento unânime no Tribunal de Justiça
A análise do caso ocorreu no dia 22 de setembro, no âmbito da Quarta Câmara Cível do TJPB, referente ao processo nº 0006446-18.1995.8.15.2001. Na ocasião, o colegiado julgou improcedente a reivindicação de credores que alegavam a existência de um suposto saldo residual de um precatório originado ainda na década de 1990.
Para fundamentar a tese de defesa, a PGE-PB comprovou que o valor cobrado derivava de um erro material de cálculo que já havia sido saneado e devidamente corrigido durante o processamento do precatório, inexistindo qualquer saldo pendente de pagamento por parte da administração pública.
Demonstração técnica e quitação integral
A Procuradoria apresentou ao Judiciário todo o histórico processual acompanhado de documentos que comprovaram a revisão da quantia apurada incialmente, as atualizações promovidas e até mesmo a expressa concordância dos próprios credores em fases anteriores do processo. A reconstituição contábil foi estruturada pelo Grupo de Trabalho de Precatórios da PGE-PB, demonstrando a quitação total da obrigação financeira.
A condução do processo ficou sob a responsabilidade da Procuradoria de Passivos Judiciais (PROPAJ), contando com a atuação direta dos procuradores estaduais João Eduardo Ferreira Fontan da Costa Barros, Arthur Dias Freire e Gilberto Matheus Paz de Barros. Durante a sessão plenária, o relator da matéria, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou expressamente a qualidade técnica do trabalho executado pela Procuradoria na defesa do erário.
Com a manutenção do veredito favorável, o Estado assegura a preservação de aproximadamente R$ 143 milhões em recursos públicos, consolidando a atuação defensiva e estratégica do órgão jurídico paraibano.
Fonte: MaisPB