TCE-PB rejeita recurso de Karla Pimentel e manda Prefeitura de Conde reduzir comissionados e convocar concursados
Corte de Contas determinou, por unanimidade, a rescisão de contratos com bancas de advocacia e a elaboração de cronograma para nomeação de aprovados em concurso público.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou por unanimidade, durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (16), o recurso interposto pela prefeita de Conde, Karla Pimentel. Com a manutenção integral da decisão colegiada anterior, a Corte de Contas reafirmou as exigências de readequação imediata no quadro funcional do município, impondo o corte de servidores comissionados e o encerramento definitivo de contratos mantidos com bancas privadas de advocacia.
Irregularidades e terceirização indevida
O processo tem origem em denúncia formulada pelo cidadão Juvenal Paulo Batista da Silva, sob o número 01726/25. As apurações técnicas do tribunal constataram distorções estruturais na gestão municipal em decorrência da terceirização contínua de serviços jurídicos e da atuação de servidores em explícito desvio de função — artifícios que vinham inviabilizando a nomeação regular de candidatos devidamente habilitados em certame público.
Determinações e plano de ação
Com a negativa do pleito recursal, o acórdão emitido pelo TCE-PB fixou diretrizes de cumprimento obrigatório para o Poder Executivo de Conde, estabelecendo que a prefeitura deve estruturar e executar um cronograma contendo:
- Redução gradual de cargos comissionados no quadro de pessoal do município;
- Rescisão imediata dos contratos vigentes com escritórios e bancas externas de advocacia;
- Cronograma formal de convocação dos concursados, assegurando o preenchimento de todas as vagas existentes na Procuradoria-Geral do Município.
Com o encerramento do debate em grau de recurso na Corte, a administração de Karla Pimentel fica vinculada às determinações originárias, sujeitando-se à aplicação de sanções administrativas e financeiras em caso de eventual descumprimento dos prazos estabelecidos.
Fonte: Fonte83