Paraíba

TCE-PB aprova contas de cinco prefeituras e determina adequação constitucional em aposentadorias

Corte de Contas também afastou débito de R$ 1,1 milhão atribuído a ex-gestor do Hospital Geral de Mamanguape durante sessão ordinária.

Por Redação •
TCE-PB aprova contas de cinco prefeituras e determina adequação constitucional em aposentadorias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, em sessão ordinária remota realizada nesta quarta-feira (04), as contas anuais de gestão de cinco administrações municipais paraibanas. O colegiado emitiu parecer favorável aos balanços contábeis das seguintes prefeituras e exercícios:

  • Pilões, Congo e Frei Martinho: relativas ao exercício financeiro de 2024;
  • São Bento: referente ao exercício de 2023;
  • São Bentinho: referente ao exercício de 2025.

Na mesma plenária, os conselheiros julgaram regulares, após o provimento parcial de recursos, as prestações de contas dos Institutos de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade (relativa a 2022) e de Cacimbas (exercício de 2018).

Hospital Geral de Mamanguape

O colegiado também deu provimento ao recurso ordinário protocolado por Rodrigo Figueiredo de Oliveira, ex-gestor do Hospital Geral de Mamanguape. A defesa rebateu reprovação anterior oriunda de inspeção especial de contas e comprovou, com a apresentação de notas fiscais e comprovantes de entrega de gêneros alimentícios, a regularidade de aquisições do hospital.

A decisão, relatada pelo conselheiro Deusdete Queiroga Filho, acolheu a documentação comprobatória e afastou a imputação de débito de R$ 1,1 milhão, que antes pesava sobre o gestor por suposta ausência de comprovação de despesas.

Critérios constitucionais para aposentadorias

Ainda durante os trabalhos, a Corte analisou o voto-vista proferido pelo conselheiro Arnóbio Viana em processo referente à concessão de aposentadoria de uma servidora da Secretaria de Educação de Brejo do Cruz. O Pleno declarou a inconstitucionalidade incidental do uso de norma exclusivamente municipal para definir requisitos previdenciários em desacordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Ficou firmado o entendimento de que a fixação de idade mínima e demais regras de transição e aposentadoria depende de previsão expressa nas constituições e leis cabíveis, não podendo o município flexibilizar de forma isolada os parâmetros federais. Em consonância com o voto do relator Antônio Gomes Vieira Filho, o tribunal determinou que a autarquia gestora do regime próprio readeque a fundamentação jurídica do benefício.

Votos de pesar e composição da sessão

O colegiado registrou ainda votos de pesar pelos falecimentos do conselheiro aposentado Adalberto Farias Cabral, ex-deputado estadual e ex-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), e do médico José Iran de Lacerda, pai do auditor de controle externo Matheus Medeiros de Lacerda.

A 2562ª sessão ordinária foi presidida pelo vice-presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, em substituição ao presidente Fábio Nogueira, que cumpria agenda institucional. Participaram dos julgamentos os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Fonte: PautaPB