Simples Nacional abre prazo para cancelamento de opções ligadas a IBS e CBS
Micro e pequenas empresas têm até o dia 20 de dezembro para rever escolhas de tributação decorrentes da reforma tributária.

Começou nesta terça-feira (3) o período para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelem decisões tomadas quanto ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela reforma tributária. O prazo final para formalizar o cancelamento segue aberto até o dia 20 de dezembro.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a solicitação possui caráter irretratável, o que significa que o procedimento não poderá ser revertido pelo empreendedor após sua conclusão.
Modelos de recolhimento dos novos tributos
Com as diretrizes da nova estrutura tributária, os negócios enquadrados podem escolher entre duas modalidades de tributação:
- Guia única: recolhimento conjunto do IBS e da CBS dentro do próprio Simples Nacional;
- Regime regular: apuração e recolhimento individuais dos dois novos tributos fora do documento único.
A opção pelo regime regular limitada ao IBS e à CBS não exclui a empresa do Simples Nacional, permanecendo plenamente ativo o sistema simplificado para os demais tributos unificados da sistemática.
Validade e novos prazos de adesão
A definição sobre a forma de pagamento do IBS e da CBS formalizada em outubro terá validade de seis meses, cobrindo o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de escolha será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, definindo o modelo de recolhimento para o segundo semestre daquele ano.
Os contribuintes que escolheram o regime regular em setembro ou outubro têm até 30 de novembro de 2026 para solicitar a anulação. Por sua vez, as empresas que registrarem a opção em março de 2027 poderão cancelar o enquadramento até 31 de maio de 2027.
Quanto ao ingresso no Simples Nacional para o exercício de 2027, as empresas interessadas submeteram pedidos até 15 de outubro e, com a devida homologação, ingressarão no regime em 1º de janeiro do próximo ano. Os negócios já cadastrados permanecem automaticamente no modelo, desde que não constem com pendências ou exclusões formais.
Impacto na cadeia produtiva
A contadora Kályta Caetano, especialista da MaisMei, avalia que o aproveitamento de créditos tributários é o elemento central da escolha, influenciando sobretudo as operações entre pessoas jurídicas (B2B).
“Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito.”
Fonte: ParaíbaNoticia