Senado aprova isenção de compras internacionais de até US$ 50 e texto vai à sanção
Proposta zera o Imposto de Importação sobre remessas de pequeno valor, mantém incidência de ICMS e estabelece regras rígidas para plataformas de comércio eletrônico.

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), o projeto derivado da Medida Provisória 1.357/2026, que zera a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de valor até US$ 50 (aproximadamente R$ 260). A matéria, que já havia recebido parecer favorável na comissão mista e no Plenário da Câmara dos Deputados no mesmo dia, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar do benefício federal, as aquisições continuam sujeitas à incidência do ICMS, estabelecido por cada estado e pelo Distrito Federal.
Justiça tributária e impacto no consumo
Relatora da matéria na comissão mista, a senadora Leila Barros (PDT-DF) ressaltou que a medida alivia o orçamento de famílias de renda menor:
“Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra.”
Além da desoneração, o texto consolidado incorporou contribuições da equipe econômica do governo federal, do setor produtivo e parlamentares, acolhendo total ou parcialmente 9 das 112 emendas apresentadas.
Alterações nas regras tributárias
A proposição altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e concede autorização ao Ministério da Fazenda para modular as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Com isso, as taxas podem atingir zero para transações de até US$ 50 e cair para até 30% em encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil — substituindo os tetos anteriores de 20% e 60%, respectivamente.
Outras regulamentações aprovadas incluem:
- Diferenciação tributária futura entre remessas postais (Correios) e remessas expressas (courier privado);
- Fixação de limites de quantidade ou frequência de compras por pessoa física, inibindo fracionamento de remessas e revenda clandestina;
- Uso do câmbio oficial da data da compra para cálculo aduaneiro nas plataformas certificadas no programa de conformidade da Receita Federal;
- Isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional aprovados pela Anvisa, voltados a doenças raras ou negligenciadas, que entrará em vigor até 180 dias após a sanção.
Monitoramento econômico e controle de fraudes
Para resguardar a indústria e o varejo locais, o texto obriga o Ministério da Fazenda a divulgar um primeiro relatório de impacto econômico em até três meses, com atualizações a cada seis meses. A fiscalização acompanhará prioritariamente segmentos sensíveis como vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos. O Executivo também remeterá ao Congresso um balanço anual consolidado até 30 de abril.
Por fim, as plataformas de comércio exterior habilitadas passam a ter deveres estritos de conformidade: deverão rastrear vendedores estrangeiros, coibir subfaturamento, conferir documentos cadastrais e bancários, manter canais diretos para denúncias de produtos piratas e colaborar com o Fisco. Em caso de desobediência, as sanções abrangem desde multas pecuniárias até a proibição de operar no país.
Fonte: ClickPB