Restaurante de hotel é interditado em João Pessoa por alimentos mofados e falhas estruturais
Ação conjunta coordenada pelo MP-Procon também notificou um segundo estabelecimento hoteleiro por irregularidades sanitárias e documentais.

Uma fiscalização conjunta coordenada pelo MP-Procon interditou, nesta terça-feira (3), o restaurante de um hotel em João Pessoa. A medida foi tomada após os fiscais flagrarem graves inconformidades sanitárias que representavam risco à saúde de hóspedes e frequentadores. O nome da empresa autuada não foi revelado pelos órgãos de controle.
Flagrante de bolor e higiene precária
Durante a vistoria na área de armazenamento e cocção, as equipes encontraram insumos com presença visível de mofo e características sensoriais alteradas, estocados para preparo imediato. Além da precariedade higiênica, foram recolhidos itens sem informações de procedência, sem prazos de validade e desprovidos de qualquer padrão de rastreabilidade, o que motivou a interdição cautelar imediata da cozinha.
Pendências administrativas e de segurança
No âmbito documental, o estabelecimento também apresentou uma série de pendências operacionais e de segurança, entre elas:
- Ausência de alvará de funcionamento válido expedido pela gestão municipal;
- Falta do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros;
- Inexistência da placa obrigatória referente à vedação de discriminação por orientação sexual.
Segundo hotel notificado
A força-tarefa reuniu agentes da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), da Vigilância Sanitária de João Pessoa (Visa-JP), da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Na mesma operação, um segundo empreendimento hoteleiro acabou sendo fiscalizado e notificado para sanar irregularidades.
Nesse outro local, foram apreendidos produtos com validade vencida e alimentos manipulados sem identificação de data ou origem na cozinha e na câmara fria. O espaço também não possuía alvará, não detinha liberação dos bombeiros e descumpria a obrigatoriedade de afixar cartazes legais sobre preconceito e discriminação, tendo prazo para regularizar o quadro perante o Ministério Público da Paraíba.
Fonte: PautaPB