Economia

Prazo antecipado para adesão ao Simples Nacional em 2027 começa nesta terça-feira

Mudança decorrente da reforma tributária antecipa a escolha do regime para setembro; regras envolvem recolhimento do IBS e da CBS.

Por Redação •
Prazo antecipado para adesão ao Simples Nacional em 2027 começa nesta terça-feira

As micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional a partir de 2027 devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A antecipação de quatro meses em relação ao prazo tradicional, que costumava ocorrer em janeiro, foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em virtude da transição para o novo modelo tributário sobre o consumo.

Regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, a medida abrange negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que ainda não fazem parte do regime. A normativa incorpora ao sistema simplificado as regras referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Entre as novas diretrizes, o contribuinte poderá manter-se no Simples Nacional e, simultaneamente, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa definição deve ser formalizada em setembro de 2026, podendo ser revista em março de 2027 para aplicação no segundo semestre. A alternativa impacta diretamente operações entre pessoas jurídicas devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.

Empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar a adesão, exceto se pretendem retirar o recolhimento do IBS e da CBS da sistemática simplificada. Ainda assim, a orientação é verificar a situação cadastral em setembro para sanar eventuais pendências. Caso o pedido de ingresso seja feito, o cancelamento poderá ser solicitado de forma irretratável até 30 de novembro de 2026.

Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação no momento do registro do CNPJ terá validade para o restante do ano e para todo o ano de 2027. O calendário do Simei, destinado aos microempreendedores individuais (MEI), não sofreu alterações e continuará com período de adesão em janeiro.

O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para optantes do Simples de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser separada e será incorporada ao PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.

Fonte: AgênciaBrasil