Planos de saúde passam a ser obrigados a custear DIU hormonal para endometriose
Norma da ANS entra em vigor em outubro e garante cobertura do dispositivo e do procedimento de inserção.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde para mulheres diagnosticadas com endometriose. A nova determinação passa a vigorar oficialmente a partir do dia 1º de outubro.
Critérios de acesso e regulamentação
Conforme informado pela ANS, a cobertura será assegurada nos casos em que a paciente apresente contraindicação médica ou registre falha de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A obrigatoriedade abrange integralmente o fornecimento do dispositivo e os custos hospitalares e médicos do processo de inserção.
A alteração foi formalizada por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, editada em 18 de setembro, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência reguladora.
Benefícios no tratamento
O modelo liberado pela regulamentação atua por meio da liberação gradual do hormônio sintético levonorgestrel diretamente no útero. A substância é capaz de induzir à amenorreia — a interrupção completa da menstruação — em até 60% das usuárias.
Nas pacientes que continuam a sangrar, o DIU proporciona uma expressiva redução do fluxo menstrual, auxiliando no alívio de cólicas severas e no controle dos sintomas crônicos associados à doença.
Fonte: AgênciaBrasil