Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor para ampliar uso em maquininhas
Interoperabilidade prevê que cartões de diferentes operadoras passem a ser aceitos em terminais habilitados, embora o setor aponte desafios técnicos.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças significativas a partir deste sábado (7). A principal inovação é a implementação da interoperabilidade, medida que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento comercial esteja apto a receber a modalidade correspondente.
Ampliação do alcance e regras comerciais
O processo de transição teve início em maio e segue até novembro, período em que o decreto responsável por atualizar as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. A proposta visa expandir as alternativas de consumo para os trabalhadores em supermercados, restaurantes e outros comércios do ramo alimentício. Benefícios gerenciados por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os impactados, segundo o enquadramento no programa.
Além da flexibilização entre terminais e bandeiras, a regulamentação determinou tetos para as taxas cobradas dos comerciantes e encurtou o prazo estipulado para o repasse financeiro das vendas. O objetivo governamental é fomentar a concorrência no mercado e baratear os custos operacionais para os estabelecimentos, que antes enfrentavam taxas mais altas e prazos de liquidação que chegavam a ultrapassar 30 dias.
Impacto para o trabalhador e destinação dos recursos
Apesar da flexibilização das maquininhas, a medida não altera o valor dos vales concedidos pelos empregadores nem obriga todos os comércios a aceitarem a modalidade. Permanece obrigatória a destinação exclusiva dos saldos para o setor de alimentação: o vale-refeição segue restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios.
A legislação também prevê penalidades e sanções administrativas ou financeiras em casos de descumprimento das normas vinculadas ao PAT, que podem recair sobre as operadoras, empresas participantes e pontos comerciais conveniados.
Desafios operacionais e debates jurídicos
Embora a entrada em vigor integral esteja prevista para 7 de novembro, o setor relata entraves práticos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das credenciadoras e das empresas emissoras ainda não estão totalmente integrados, destacando falhas no canal de processamento de vales e dificuldades de identificação de transações e conciliação financeira.
A entidade também aponta que a coexistência com o modelo de auxílio-alimentação previsto na CLT tem gerado divergências no mercado. Paralelamente, o novo desenho regulatório enfrenta disputas jurídicas movidas por operadoras contra limites tarifários, enquanto a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) expressa preocupações sobre o controle e a fiscalização de estabelecimentos no modelo de arranjo aberto.
Fonte: AgênciaBrasil