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Lula confirma criação do Ministério da Segurança Pública por Medida Provisória

Nova pasta focará no combate ao crime organizado e na integração de ações entre União, estados e municípios.

Por Redação •
Lula confirma criação do Ministério da Segurança Pública por Medida Provisória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), que oficializará a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A iniciativa, defendida pelo mandatário desde fevereiro e fortalecida ao longo da campanha eleitoral, tem como objetivo central ampliar e intensificar as ações de combate às organizações criminosas no país.

A declaração ocorreu em transmissão ao vivo realizada ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado Federal, ocorrida na última terça-feira (3), apontando o envio da medida provisória como o próximo passo do Executivo.

"Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir", declarou o presidente.

Foco no crime organizado e coordenação nacional

A estrutura do novo ministério visa dar sustentação e fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, instituído em maio. Entre as metas prioritárias estabelecidas para a atuação da nova pasta estão:

  • Enfrentamento rigoroso ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
  • Asfixia financeira de facções criminosas e milícias;
  • Reforço na segurança do sistema prisional;
  • Coordenação da execução de políticas nacionais articuladas com estados e municípios.

Tramitação da Medida Provisória

Editada pelo Executivo em situações de relevância e urgência, a Medida Provisória tem força de lei imediata assim que é assinada e publicada, formalizando a estrutura ministerial. Contudo, para consolidar sua vigência de forma permanente, o texto precisa ser submetido à análise e aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável automaticamente por período idêntico caso a apreciação legislativa ainda não tenha sido concluída.

Fonte: AgênciaBrasil