Lula confirma criação do Ministério da Segurança Pública por Medida Provisória
Nova pasta focará no combate ao crime organizado e na integração de ações entre União, estados e municípios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), que oficializará a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A iniciativa, defendida pelo mandatário desde fevereiro e fortalecida ao longo da campanha eleitoral, tem como objetivo central ampliar e intensificar as ações de combate às organizações criminosas no país.
A declaração ocorreu em transmissão ao vivo realizada ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado Federal, ocorrida na última terça-feira (3), apontando o envio da medida provisória como o próximo passo do Executivo.
"Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir", declarou o presidente.
Foco no crime organizado e coordenação nacional
A estrutura do novo ministério visa dar sustentação e fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, instituído em maio. Entre as metas prioritárias estabelecidas para a atuação da nova pasta estão:
- Enfrentamento rigoroso ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
- Asfixia financeira de facções criminosas e milícias;
- Reforço na segurança do sistema prisional;
- Coordenação da execução de políticas nacionais articuladas com estados e municípios.
Tramitação da Medida Provisória
Editada pelo Executivo em situações de relevância e urgência, a Medida Provisória tem força de lei imediata assim que é assinada e publicada, formalizando a estrutura ministerial. Contudo, para consolidar sua vigência de forma permanente, o texto precisa ser submetido à análise e aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável automaticamente por período idêntico caso a apreciação legislativa ainda não tenha sido concluída.
Fonte: AgênciaBrasil