Política

Justiça Eleitoral ordena que humorista retire do ar vídeo com sátira a Veneziano

Decisão do TRE-PB estabelece prazo de 24 horas para remoção de publicação sobre emendas destinadas à BR-230, mas rejeita censura prévia a novas postagens.

Por Redação •
Justiça Eleitoral ordena que humorista retire do ar vídeo com sátira a Veneziano

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o humorista Gustavo Mendes remova de seu perfil no Instagram um vídeo no qual ironiza a destinação de emendas parlamentares pelo senador Veneziano Vital do Rêgo para obras na rodovia BR-230. A decisão liminar atende a uma representação apresentada pelo próprio parlamentar e foi assinada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho.

Fundamentação da decisão

Na petição inicial, a defesa do senador sustentou que o conteúdo veiculado configurava ataque à honra e apontou indícios do uso indevido de recursos de inteligência artificial. A publicação satirizava uma reportagem da Folha de S.Paulo referente a supostas irregularidades no direcionamento de verbas públicas para consórcios ligados a aliados políticos do senador.

Ao examinar o pedido, o desembargador ressaltou que as garantias de livre manifestação artística e de sátira encontram barreiras quando confrontadas com as regras do processo eleitoral:

A liberdade de manifestação, a criação artística e o humor são garantias fundamentais, mas encontram limites no período eleitoral, já que a reorganização de fatos pode resultar em grave descontextualização.

Prazos e penalidades

A determinação judicial estabeleceu o prazo de 24 horas para a exclusão integral do conteúdo da plataforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com teto fixado em R$ 30 mil. O magistrado também determinou que a empresa Meta forneça os dados cadastrais vinculados à conta do humorista.

Por outro lado, o TRE-PB negou o pedido para proibir manifestações futuras sobre o tema, com base no princípio constitucional que veda a censura prévia. O humorista dispõe agora de dois dias para apresentar contestação no âmbito do processo eleitoral.

Fonte: MaisPB