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Governo sanciona lei que torna obrigatório o Enamed para o exercício da Medicina no Brasil

Nova legislação estabelece avaliação em três etapas ao longo da graduação como requisito para a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina.

Por Redação •
Governo sanciona lei que torna obrigatório o Enamed para o exercício da Medicina no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para que novos estudantes de medicina possam exercer a profissão no país. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença de ministros de Estado, incluindo Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação).

Regras e etapas de avaliação

Com a nova legislação, além de alcançar uma nota mínima, os graduandos deverão realizar o exame distribuído em três etapas ao longo do curso de Medicina. O resultado final com aproveitamento proficiente será condição indispensável para a emissão do registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). O modelo aprovado pelo Congresso Nacional ampliou a quantidade de provas em relação à versão original, atribuindo peso maior à última avaliação.

Os critérios detalhados de aprovação e as notas de corte serão estabelecidos por uma comissão responsável. Os participantes que não atingirem a pontuação exigida ao final do processo poderão refazer a terceira etapa da prova em edições posteriores. Adicionalmente, a pontuação obtida poderá ser aproveitada nos processos seletivos de residência médica.

Regras de transição e exceções

A exigência da aprovação no Enamed não atinge de forma retroativa os profissionais já formados nem os estudantes que já estavam matriculados antes da publicação da medida provisória, ocorrida em 19 de junho de 2026. Para esse público, continuam valendo as diretrizes em vigor no momento do ingresso na faculdade:

  • Médicos já graduados: profissionais com diploma reconhecido nacionalmente antes da medida estão isentos do teste;
  • Estudantes já matriculados: seguirão as regras vigentes na data em que iniciaram a graduação;
  • Diplomados no exterior: médicos formados fora do país aprovados na primeira fase do Revalida até a data da MP permanecem habilitados para as etapas seguintes do próprio processo de revalidação, sem necessidade do Enamed.

Criado em 2025 para monitorar o padrão de ensino das faculdades e atuar na seleção de residentes, o Enamed passa a atuar diretamente como instrumento de verificação da aptidão técnica de novos médicos antes da entrada no mercado de trabalho.

Fonte: ParaíbaNoticia