Economia

Governo garante imunidade tributária em importações para pesquisa pública

Medida do Ministério da Fazenda assegura que verbas de universidades e institutos federais sejam aplicadas integralmente na compra de equipamentos e insumos sem retenção de impostos.

Por Redação •
Governo garante imunidade tributária em importações para pesquisa pública

O Ministério da Fazenda anunciou medidas para assegurar o cumprimento da imunidade tributária constitucional nas importações destinadas a pesquisas de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. A decisão garante que equipamentos, softwares e insumos importados por meio de fundações de apoio em nome das instituições de ensino contem com o pleno respaldo da imunidade recíproca.

Com o alinhamento das diretrizes econômicas, 100% dos recursos direcionados à atividade científica serão integralmente empregados na compra de tecnologias e insumos laboratoriais. A medida põe fim a descontos oriundos de tributações indevidas e pacifica divergências de interpretação aduaneira que antes provocavam insegurança jurídica e travavam aquisições internacionais.

Critérios para concessão do benefício

O Ministério da Fazenda definiu que a atuação das fundações de apoio representa apenas uma intermediação operacional, o que não altera a titularidade pública dos recursos. Para ter acesso à imunidade, no entanto, as entidades precisam observar regras obrigatórias:

  • Importação realizada obrigatoriamente em nome da instituição pública;
  • Movimentação financeira restrita a uma conta exclusiva do projeto;
  • Incorporação imediata dos bens adquiridos ao patrimônio da instituição de ensino;
  • Prestação de contas periódica apresentada à Receita Federal e aos órgãos de controle competentes.

Impactos para a pesquisa nacional

A determinação busca superar as restrições das cotas de isenção administradas pelo CNPq, apontadas pelo governo federal como insuficientes para cobrir as necessidades dos pesquisadores brasileiros. O consenso jurídico e operacional foi construído a partir de articulações entre a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Advocacia-Geral da União (AGU) e reitores de universidades federais.

Fonte: AgênciaBrasil