Governo define alíquotas do 'imposto do pecado' com taxas sobre bebidas e cigarros
Medida Provisória estabelece tributação seletiva que atinge itens como cerveja, cachaça, refrigerantes e produtos fumígenos.

O governo federal formalizou as alíquotas do chamado "imposto do pecado" por meio da Medida Provisória nº 1.399, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece índices específicos de tributação seletiva sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, incluindo bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e derivados do tabaco.
Alíquotas para bebidas alcoólicas e açucaradas
Conforme o texto da medida, a incidência tributária varia de acordo com a categoria e o teor de cada produto do setor de bebidas:
- Cerveja: alíquota fixada em 4,2%;
- Refrigerantes: taxa estabelecida em 2,6%;
- Vinho: índice de 8%;
- Cachaça: cobrança de 20%;
- Whisky e outros destilados: percentual de 24%.
Impacto sobre derivados do tabaco
Entre todos os itens contemplados na regulamentação, o maior percentual definido pela medida recai sobre os cigarros, cuja alíquota atingirá a marca de 66,7%.
Fonte: Poder360