Governo alerta sobre golpes e esclarece que cadastramento do Pix MEI só começa em 2026
Ministro Paulo Pereira adverte que mensagens exigindo dados são fraudulentas e detalha critérios da iniciativa que concederá até R$ 5 mil a empreendedores.

O governo federal emitiu um alerta direcionado aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a circulação de tentativas de golpes financeiros que utilizam o futuro Pix MEI como isca. De acordo com o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França (ou a autoridade do setor), a iniciativa que prevê o repasse de até R$ 5 mil por beneficiário ainda está em fase de estruturação técnica, o que torna falsa qualquer oferta de liberação antecipada de valores ou cadastramento imediato.
“O programa só vai começar a ser implementado no ano que vem. Não vai ter Pix MEI este ano. Então, se você receber qualquer mensagem do tipo ‘cadastre-se aqui’, não caia nesta! É golpe”, alertou o ministro Paulo Pereira.
Desmentindo boatos sobre parcelamento
Além das fraudes virtuais com links suspeitos, o ministro desmentiu boatos espalhados nas redes sociais que apontavam um suposto repasse mensal de R$ 400. Ele explicou que essa interpretação equivocada surgiu a partir de contas infundadas que dividiram projeções orçamentárias anuais pelos 12 meses do calendário.
“Não é esse o desenho da política pública. O programa vai subsidiar até R$ 5 mil em projetos específicos de investimento, priorizando setores como mulheres empreendedoras e MEI de menor faturamento”, esclareceu Paulo Pereira.
Cronograma e critérios de prioridade
O regulamento e as regras formais do benefício financeiro serão divulgados oficialmente até o término deste ano. A execução prática ocorrerá de maneira progressiva, voltada a grupos específicos de trabalhadores autônomos:
- Publicação das diretrizes: definição detalhada de normas e critérios até o encerramento deste ano;
- Fase-piloto: realização de testes operacionais e estruturação de linhas específicas;
- Público prioritário: atendimento preferencial a mulheres empreendedoras e microempreendedores de menor faturamento.
Validade jurídica e segurança
O ministro rebateu ainda contestações sobre a validade jurídica da ação por não constar nominalmente na Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para criar o programa Prospera MEI. Ele frisou que o mecanismo orçamentário dispensa previsão literal no texto da lei, dependendo apenas da dotação no orçamento. O ministério reforçou que nenhum empreendedor deve fornecer senhas, dados bancários ou preencher cadastros fora do canal oficial do Prospera MEI.
Fonte: Agência Brasil