Eleições 2026: confira as condutas proibidas e o que é considerado crime no dia da votação
Práticas como boca de urna, compra de votos e transporte irregular preveem multas e penas de prisão; eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa.

No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores precisam redobrar a atenção quanto às condutas proibidas pela legislação brasileira. Determinadas práticas configuram crimes eleitorais por interferirem na livre manifestação de vontade dos cidadãos e comprometerem a integridade do processo democrático.
Boca de urna e propaganda irregular
A propaganda no dia da votação, conhecida como boca de urna, envolve a tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou legenda. O delito prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo intervalo, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Também são expressamente proibidos comícios, carreatas, passeatas, uso de alto-falantes e o derramamento ou distribuição de santinhos — prática sujeita a penalidade administrativa que pode alcançar R$ 8 mil.
Compra de votos, transporte e coação
A compra de voto, configurada pelo oferecimento de vantagens financeiras ou presentes em troca do sufrágio ou da abstenção, prevê reclusão de até quatro anos e o pagamento de cinco a 15 dias-multa. Punição semelhante incide sobre o assédio eleitoral, quando há coação ou ameaça contra a escolha política do cidadão.
As sanções mais severas recaem sobre o transporte irregular de eleitores e o fornecimento ilegal de alimentação no dia do pleito sob iniciativa de candidatos, além da promoção de concentração de pessoas com a finalidade de fraudar ou embaraçar a votação:
- Pena de quatro a seis anos de reclusão;
- Pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Integridade da urna e conduta na cabine
Atos que tentem burlar o sistema eletrônico contam com forte repressão. Danificar, destruir ou ocultar urnas acarreta dois a seis anos de reclusão, enquanto a fraude eleitoral e a adulteração de votos preveem até cinco anos de prisão. Votar mais de uma vez ou no lugar de outro cidadão tem pena de até três anos.
Dentro da cabine, permanece terminantemente proibido tirar selfies ou fotografar a urna eletrônica. Para conter os desvios, as forças de segurança integradas — Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias Militar e Civil e Guardas Municipais — possuem autorização legal para efetuar prisões em flagrante.
O que é permitido e canais de denúncia
A Justiça Eleitoral autoriza a manifestação individual, pacífica e estritamente silenciosa da preferência política. É legítimo o comparecimento às seções com broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do candidato ou partido, bem como o uso de uma cola eleitoral em papel com os números escolhidos, facilitando a rapidez do processo.
Irregularidades podem ser formalizadas junto às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos cartórios das zonas eleitorais e aos Tribunais Regionais Eleitorais. Infrações relativas à propaganda podem ainda ser denunciadas diretamente pelo aplicativo Pardal, que recebe relatos acompanhados de imagens, áudios ou vídeos.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno registrou 1.170 ocorrências policiais em 4 de outubro, das quais 1.113 corresponderam a crimes eleitorais, seis a delitos comuns contra candidaturas e 13 direcionadas a locais de votação e apuração.
Fonte: AgênciaBrasil