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Congresso promulga Emenda Constitucional que encerra a escala 6×1 no Brasil

Nova regra determina transição para escala 5×2 com início em 60 dias e diminuição gradativa da carga semanal para 40 horas.

Por Redação •
Congresso promulga Emenda Constitucional que encerra a escala 6×1 no Brasil

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, consolidando oficialmente o fim da jornada de trabalho de seis dias com apenas um de descanso (escala 6×1). A matéria estabelece a implantação do modelo 5×2, com duas folgas semanais para os trabalhadores brasileiros, em um prazo de até 60 dias.

A sessão solene reuniu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A promulgação representou o desfecho formal da proposta, aprovada no plenário do Senado na última quarta-feira (14) com 75 votos a favor e 1 contrário.

Declarações e compensações econômicas

Durante o evento, Davi Alcolumbre destacou a relevância social da medida. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, salientou que os reflexos da mudança para micro e pequenos negócios serão atenuados pelo avanço do limite de faturamento anual do MEI, subindo dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da permissão para contratar até dois funcionários.

“O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, pontuou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em plenário.

Regras e prazos de transição

A nova redação constitucional mantém a proibição de redução salarial e institui uma transição escalonada ao longo de 14 meses para a diminuição total da jornada semanal de 44 para 40 horas:

  • Em até 60 dias: adoção obrigatória da escala 5×2 e corte da jornada máxima para 42 horas semanais;
  • Entre o 2º e o 14º mês: cumprimento de 8 horas e 24 minutos diários, caso as duas horas restantes sejam distribuídas uniformemente nos cinco dias;
  • Após 14 meses: carga fixada em, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Acordos coletivos e setor público

A Emenda prevê que negociações coletivas ou convenções de trabalho possam estabelecer formatos compensatórios diferentes da escala 5×2, assegurando a compensação das folgas dentro do mesmo mês. Além disso, trabalhadores com curso superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar jornadas diretamente, desde que respeitados os dois dias de descanso.

Para empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública, foi determinado o prazo diferenciado de até 12 meses para adequação plena, com aplicação imediata aos novos contratos aditados após 60 dias.

Fonte: PautaPB