Congresso aprova criação do Enamed e condiciona registro médico à realização de exame obrigatório
Medida Provisória aprovada por deputados e senadores institui avaliações no segundo, quarto e sexto ano do curso de medicina; texto segue para sanção.

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A matéria foi votada e chancelada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguindo diretamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP havia sido editada pelo Poder Executivo em junho com vigência de 120 dias, cujo prazo limite para apreciação expiraria nesta sexta-feira (16). Com o aval do parlamento, o texto consolida novos parâmetros de avaliação contínua para as graduações da área em todo o país.
Como funcionará a avaliação progressiva
De acordo com o texto aprovado, o novo modelo não se limitará a um exame final de certificação, distribuindo testes em três etapas da formação acadêmica:
- 2º ano de curso: prova aplicada ao final do 4º semestre letivo;
- 4º ano de curso: teste realizado ao término do 8º semestre, antecedendo o internato;
- 6º ano de graduação: última avaliação aplicada no 12º semestre letivo.
O resultado consolidado resultará de uma média ponderada das três etapas, com maior peso atribuído à última avaliação. Os critérios de pesos, parâmetros técnicos e o nível mínimo de proficiência exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Estudantes que não alcançarem o índice mínimo necessário poderão prestar novamente a terceira fase nas edições posteriores para recalcular a média final.
Qualificação e fiscalização dos cursos
O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), pontuou que o Brasil registrou um aumento de 50% na abertura de cursos de medicina nos últimos cinco anos, justificando a importância da mensuração periódica da qualidade do ensino.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso. Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, declarou o relator.
Além de aferir competências e habilidades alinhadas às diretrizes curriculares e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), as pontuações obtidas servirão de base para a fiscalização de faculdades e elaboração de políticas educacionais. A média acumulada passará a constar no histórico escolar do aluno concluinte.
Regras de transição e público-alvo
A obrigatoriedade do Enamed valerá exclusivamente para calouros que ingressarem nas graduações de medicina a partir de 19 de junho de 2026, marco temporal de publicação da medida provisória original. Alunos matriculados antes dessa data permanecem sob o regime anterior, enquanto profissionais já graduados com diplomas reconhecidos no Brasil ficam dispensados do teste.
Fonte: PautaPB