Carteira de Identidade Nacional já pode ter solicitação iniciada pelo celular
Novo documento adota o CPF como número único de identificação e tem primeira via física gratuita em todo o país.

A modernização da identificação civil no Brasil avança com a unificação cadastral em âmbito nacional. Cidadãos de todo o país já podem iniciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) diretamente pelo aparelho celular. O novo documento substitui de forma definitiva o modelo tradicional do Registro Geral (RG), adotando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como chave única numérica e biométrica, disponível em formatos físico e digital.
Segurança e prazos de validade do modelo antigo
Desenvolvida para intensificar o combate a fraudes, a nova carteira inclui dispositivos modernos de segurança, como um QR Code que permite a checagem imediata de autenticidade por autoridades policiais e administrativas. O modelo passará a ser a identidade padrão obrigatória no território brasileiro a partir de 2032. O RG antigo continua com total validade jurídica até o dia 28 de fevereiro de 2032, o que possibilita uma substituição gradual sem pressa para os cidadãos.
Como solicitar pelo aplicativo estadual
Embora as regras e diretrizes gerais sejam federais, a gestão dos agendamentos, o fluxo de emissão e a entrega cabem a cada administração estadual. Pela lei, a primeira via física é gratuita. Para dar início ao processo via smartphone, o usuário deve consultar o aplicativo ou site do órgão de identificação de seu respectivo estado, preencher as informações cadastrais e marcar data, hora e posto físico de atendimento. Também é viável comparecer a unidades integradas, postos da Polícia Civil ou institutos de identificação locais.
Apesar da etapa preliminar pela internet, a presença presencial segue obrigatória para a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura. Conforme a capacidade operacional do estado, a versão física pode ser retirada no próprio posto ou encaminhada ao endereço residencial por meio dos Correios.
Critérios de validade por faixa etária
A renovação periódica do documento considera as transformações físicas dos indivíduos ao longo dos anos, com vigência estipulada a partir da data impressa na emissão:
- Crianças de 0 a 11 anos: validade de 5 anos;
- Cidadãos de 12 a 59 anos: prazo de vigência de 10 anos;
- Pessoas com 60 anos ou mais: validade indeterminada.
Para simplificar o direcionamento do usuário, o Governo Federal disponibiliza em sua página oficial o acesso direto aos portais e sistemas de atendimento dos 26 estados e do Distrito Federal.
Fonte: PautaPB