Caixa libera pagamento unificado do Bolsa Família para NIS de final 3 a 0
Folha de pagamentos de outubro alcança R$ 15 bilhões e atende 19,3 milhões de famílias com valor médio de R$ 782,92.

A Caixa Econômica Federal realiza a liberação da parcela de outubro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3 a 0. Neste mês, o programa contempla 19,3 milhões de famílias, registrando um tíquete médio de R$ 782,92. O montante global da folha de pagamentos subiu de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões em outubro.
Pagamentos antecipados e calendário especial
Moradores de 194 municípios de sete estados tiveram o depósito creditado previamente, de forma unificada e sem exigência do escalonamento por final de NIS. A medida atende localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, distribuídas pelas seguintes unidades da federação:
- Rio Grande do Norte: 111 municípios;
- Paraíba: 31 municípios;
- Acre: 22 municípios;
- Paraná: 10 municípios;
- São Paulo: 8 municípios;
- Roraima: 6 municípios;
- Amazonas: 3 municípios;
- Sergipe: 3 municípios.
Tradicionalmente distribuído ao longo dos últimos dez dias úteis do mês, o cronograma foi temporariamente condensado em decorrência dos impactos do fenômeno climático El Niño, concentrando os repasses em três dias mensais até dezembro. Os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam no início da rodada, enquanto os dígitos de 3 a 0 foram agrupados na mesma data. As consultas sobre datas, valores e detalhamento das parcelas seguem disponíveis pelo aplicativo Caixa Tem.
Valores, adicionais e regra de proteção
Com as atualizações recentes, o piso do benefício está fixado em R$ 691. O programa conta ainda com complementos destinados a faixas prioritárias:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 58 para mães de bebês com até seis meses;
- Acréscimo de R$ 58: concedido a famílias com gestantes e dependentes de 7 a 18 anos;
- Acréscimo de R$ 173: pago a núcleos familiares com crianças de até 6 anos.
Segue em operação também a regra de proteção, que assegura a manutenção de 50% do valor do benefício por período determinado a famílias que aumentaram sua renda e alcançaram até meio salário mínimo por integrante. O prazo geral foi ajustado de dois para um ano, contudo, quem ingressou na regra até maio de 2025 permanece sob a vigência bienal. Além disso, a Lei 14.601/2023 consolidou o fim dos descontos do Seguro Defeso sobre o benefício pago a pescadores artesanais durante a piracema.
Fonte: AgênciaBrasil