Economia

13º salário na iniciativa privada terá segunda parcela antecipada em 2026; confira prazos e regras

Ajuste ocorre devido ao calendário, já que o limite legal recai em um domingo; primeira parcela segue prevista até novembro.

Por Redação •
13º salário na iniciativa privada terá segunda parcela antecipada em 2026; confira prazos e regras

Os trabalhadores com carteira assinada no setor privado já podem se planejar financeiramente com a definição do cronograma do 13º salário em 2026. Em função do calendário, o prazo final para o pagamento da segunda parcela precisará ser antecipado: como a data-limite de 20 de dezembro coincidirá com um domingo, os empregadores deverão creditar o valor até a sexta-feira anterior, dia 18 de dezembro. Já a primeira parcela permanece com prazo final fixado para 30 de novembro, uma segunda-feira.

A antecipação no mês de dezembro atende às normas da gratificação natalina e não representa alteração na legislação trabalhista em vigor. O ajuste ocorre unicamente para assegurar que os recursos estejam disponíveis na conta dos trabalhadores antes do fim de semana regulamentar.

Divisão das parcelas e tributação

O repasse da gratificação natalina ocorre tradicionalmente em duas etapas:

  • Primeira parcela: equivale a 50% do valor total a que o profissional tem direito, sendo depositada de forma integral, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
  • Segunda parcela: quita o saldo restante com a incidência das retenções legais cabíveis (Previdência Social e IRRF), motivo pelo qual o montante líquido costuma ser menor que o adiantamento inicial.

Quem tem direito à gratificação

Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais, além de aposentados e pensionistas do INSS. No caso dos profissionais formais, cada mês é computado no cálculo desde que tenham sido exercidos pelo menos 15 dias de atividade. Quem atuou por período inferior a 12 meses recebe a quantia proporcional.

Trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente de trabalho mantêm o direito conforme as exigências da lei. Em situações de rescisão contratual, a demissão sem justa causa assegura a quitação do saldo proporcional, enquanto a dispensa por justa causa retira do empregador a obrigatoriedade de quitar o valor residual.

Como funciona o cálculo

Para quem recebe salário fixo e trabalhou os 12 meses do ano, o valor bruto da gratificação corresponde a uma remuneração mensal integral. Em casos de período trabalhado inferior a um ano, divide-se o salário por 12 e multiplica-se a fração pelos meses de atividade elegíveis. Como exemplo, em uma remuneração de R$ 2.400, a primeira parcela será de R$ 1.200, cabendo à segunda parcela o saldo remanescente com as respectivas deduções legais.

Fonte: ParaíbaNoticia